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0535997-42.2018.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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    TJBA · Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0535997-42.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ANDRONICO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): TAWANY SANTOS E SILVA MURICY (OAB:PE51614-A), ILANA RAABE LIMA CAVALCANTI (OAB:PE54699-A) ALB/04-P DESPACHO Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia e por Andrônico Oliveira da Silva, em irresignação à sentença proferida pelo 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador. Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registro as seguintes informações: PROCESSO Nº 0535997-42.2018.8.05.0001 COMPETÊNCIA Primeira Câmara Criminal - 1ª Turma PREVENÇÃO Desa. Aracy Lima Borges (RESE nº 0535997-42.2018.8.05.0001 - ID 114002181 / 114002184)- não conhecido por intempestividade SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO Não há CRC REG. CIVIL CLASSIFICAÇÃO PENAL DOS FATOS CONTIDA NA DENÚNCIA Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO(S) CRIME (S) 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão DATA DE NASCIMENTO E IDADE DO(S) ACUSADO(S) Data do fato Nascimento: 15/06/1994 (23 anos de idade à época do fato) Data do fato: 02/03/2018 DATAS DE OCORRÊNCIA DAS CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (ART. 117, CP) Recebimento da Denúncia: 30/07/2018 (ID 94587992) Pronúncia: 17/10/2024 (ID 94589599) Publicação da Sentença Condenatória: 20/05/2026 (ID 113752820) EVIDENTE RISCO DE PRESCRIÇÃO NÃO PROCESSO NO 1º GRAU AUDIÊNCIAS 29/08/2022 (ID 94589310), 25/09/2023 (ID 94589496), 17/06/2024 (ID 94589568), 06/08/2024 (ID 94589589) e Sessão Plenária do Júri em 20/05/2026 (ID 113752819) GRAVAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PJe Mídias SENTENÇA ID 113752820 (Pena definitiva: 14 anos de reclusão em regime fechado) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA MINISTÉRIO PÚBLICO Em sessão plenária em 20/05/2026 (ID 113752819 / 113752826) ADVOGADO Em sessão plenária em 20/05/2026 (ID 113752819 / 113752826) ACUSADO(A)(S) Em sessão plenária em 20/05/2026 (ID 113752819 / 113752826) VÍTIMA(S) Prejudicada (falecida / familiares presentes na sessão do Júri) PGE NÃO SE APLICA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NÃO RECURSO RECURSO ID 113752835 (Ministério Público) e em Plenário (Defesa - ID 113752819) RAZÕES ID 113752838 (Ministério Público) / A apresentar no 2º Grau pela Defesa (art. 600, § 4º, CPP) CONTRARRAZÕES ID 113752845 (Defesa) RETRATAÇÃO NÃO SE APLICA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO (Prisão preventiva mantida/decretada para execução imediata do Júri - ID 113752820 / 113752822) À douta Procuradoria de Justiça. Após, retornem-me conclusos. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma Relatora

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