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Processo 0535186-87.2015.8.05.0001

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TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: salvador5vsucessoes@tjba.jus.br | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: INVENTÁRIO n. 0535186-87.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARCIO GUILHERME DA SILVA SERRA VILLA e outros Advogado(s): REJANE BARRADAS RIBEIRO (OAB:BA14523), GIRLENE MATOS PEREIRA (OAB:BA19584), LUIZ ANTONIO ROMANO PINTO (OAB:BA9655) REQUERIDO: NEIZER MARIA SAMPAIO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Neizer Maria Sampaio da Silva, proposta por seus filhos e únicos herdeiros, Márcio Guilherme da Silva Serra Villa e Paloma da Silva Serra Villa. Em atendimento à decisão saneadora de ID 553299817, a inventariante peticionou em ID 563681866 colacionando a Certidão de Inexistência de Testamento expedida pela CENSEC (ID 563681874), certidões negativas de débitos da esfera federal (ID 563681877), estadual (ID 563681876), trabalhista (ID 563681879) e certidão positiva com efeitos de negativa do IPTU do imóvel de Alphaville (ID 563681875), bem como a comprovação da alienação do veículo Audi A3 com esteio no alvará judicial anteriormente concedido. Na oportunidade, postulou a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para ultimar o procedimento do ITCMD perante a SEFAZ/BA e carrear o plano de partilha consolidado. Verifica-se que as certidões fiscais e a declaração negativa de disposição de última vontade foram devidamente anexadas, inexistindo oposição de terceiros no prazo do edital citatório já certificado em ID 542543858. Havendo necessidade de prazo suplementar para finalização do procedimento fiscal e apresentação formal do esboço de partilha amigável de todos os haveres do espólio, o pleito deve ser acolhido. Ante o exposto: a) defiro o pedido de prorrogação de prazo pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias; b) determino à inventariante que, no prazo assinalado, apresente o plano de partilha amigável consolidado, contemplando de forma clara a distribuição igualitária (50% para cada herdeiro) da totalidade dos bens e direitos que integram o monte-mor (direitos do imóvel em Alphaville, quinhão hereditário proveniente da sucessão de Nair Silva Simões, saldos em contas bancárias e carteira de ações); c) intime-se a inventariante para que comprove, no mesmo interregno, a finalização do lançamento, pagamento do ITCMD ou o reconhecimento de eventual isenção junto à Fazenda Pública Estadual. Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025, a Secretaria deve observar o cumprimento de todas as diligências mencionadas, de forma INTEGRAL, sem remessa dos autos à conclusão, salvo na hipótese de pedido específico da parte, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, quando não for possível praticá-lo por ato ordinatório. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Salvador - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito

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