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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0534388-92.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: NEY TEIXEIRA VICENTE Requerido(a) EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO DANIEL Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se ao desbloqueio do valor bloqueado em excesso. Após, proceda-se à transferência da quantia relativa ao débito exequendo para conta judicial vinculada ao presente feito. Na sequência, intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio constante nos autos. A Executada, querendo, deverá manifestar-se acerca do bloqueio realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, podendo alegar as matérias previstas no § 3º do referido dispositivo legal, quais sejam, a impenhorabilidade da quantia bloqueada ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso a Executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente. Apresentada manifestação, dê-se vista à Exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 27 de agosto de 2026. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Auxiliar