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0534157-14.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c a Súmula nº 529 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em face da gratuidade da justiça concedida em mov. 11.1; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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