2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0532851-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: MANOEL SOUSA CHAVES NETO Advogado(s): DANILO MENDES SADY (OAB:BA41693-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a juntada de petição intitulada "questão prejudicial ao apelo" acostada aos autos pela defesa do réu, bem como considerando o teor da promoção apresentada pela Procuradoria de Justiça, no sentido da necessidade de manifestação do membro do Ministério Público atuante no primeiro grau, para fins de resguardar o contraditório e a ampla defesa, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, abrindo-se vista ao órgão ministerial para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos com vistas à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica) Desa. Soraya Moradillo Pinto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma Relatora