2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0532803-68.2017.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BOULEVARD SIDE EMPRESARIAL EXECUTADO: OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. Considerando a planilha apresentada no ID 578939226, intime-se o executado, por meio de seus advogados, para pagar o débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência da constrição judicial efetivada em suas contas bancárias e, querendo, exercer o direito de defesa previsto no art. 854, § 3º, do CPC. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para a apreciação dos atos expropriatórios requeridos em ID 574631231. Salvador, 10 de setembro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13