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0532749-85.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    Comparece o Requerente requerendo citação por edital (mov. 78.1). INDEFIRO o pedido pois a citação por edital não é medida automática. Devem ser empreendidas diligencias mínimas na busca do devedor e seu paradeiro, sendo a citação por edital relegada aos casos em que esgotadas as possibilidades de localização. (Inteligência da Súmula 414 do STJ.) Seguindo orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e tomando por base determinações aprovadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de determinar a citação por edital, deve-se buscar o endereço ou verificar o paradeiro do requerido por meio de convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD. (SIEL em caso de pessoa física) Dessa maneira, intime-se o Requerente para dar prosseguimento ao feito, providenciando a citação do Requerido/Executado, uma vez que é ato indispensável para a validade do processo, nos termos do art. 239, caput, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.

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