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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0532437-97.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA LUIZA SENHORINHA DA SILVA Advogado(s): VICENTE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA17189) SUSCITADO: ANTONIO ADILSON FREITAS PINHEIRO e outros Advogado(s): RAFAEL BORGES SANTOS (OAB:BA21921), UILLIAM ARAUJO SANTIAGO registrado(a) civilmente como UILLIAM ARAUJO SANTIAGO (OAB:BA33163) DESPACHO Vistos, etc. Diante da impugnação ao laudo pericial e dos quesitos de esclarecimento tempestivamente apresentados pela parte ré no ID 574757590, revela-se necessária a manifestação da perita do Juízo para dirimir os pontos controvertidos e resguardar a higidez da prova técnica sob o crivo do contraditório. Isto posto, intime-se a perita judicial, Dra. Andréa David Passos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos e responda, de forma fundamentada, aos quesitos formulados no ID 574757590, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a juntada da manifestação da expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. P.I.C. Salvador/BA, 27 de agosto de 2026 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito