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0532388-17.2019.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0532388-17.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: FLORENTINA BRAZ NASCIMENTO Advogado(s): ABDON CAMPOS DOS SANTOS (OAB:BA49869) INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ANDRE MENESCAL GUEDES registrado(a) civilmente como ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que última manifestação da parte autora data de 05/2014, petição ID 260250855, bem como obrigação de fazer é cumprida por meio de levantamento dos depósitos em favor da Vitalmed, vide despacho de ID 528257519; determino a intimação pessoal da parte autora para manifestar no prazo de cinco dias o interesse no prosseguimento do feito, determino a expedição de AR, considerando o endereço apontado nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito, recolhendo, sendo a hipótese, as custas processuais correlatas na linha do quanto determinado no art. 82 do CPC. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P.I. Salvador/BA, data constante do sistema. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito

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