Publicações do processo

0531990-58.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TJAM · 1ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus - Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes · Edital/Citação

    EDITAL DE CITAÇÃO Processo n.º : 0531990-58.2023.8.04.0001 Denunciado(a): Jean Andrade de Souza A Ex.ma. Sr.ª Dr.ª Tânia Mara Granito, Juíza de Direito da 1a Vara de Crimes Contra a Dig. Sexual e de Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, bem como a fim de que chegue ao conhecimento do réu e no futuro, não alegue desconhecimento, que tramita neste Juízo a Ação Penal n.º 0531990-58.2023.8.04.0001 contra o(a) denunciado(a) Jean Andrade de Souza, CPF: 893.715.422-68, brasileiro, natural de Benjamin Constant/AM, nascido em 27/08/1978, filiação: Maria André de Souza, como incurso na pena do artigo 217-A, caput, c/c. os art. 71, do Código Penal Brasileiro. Uma vez que esse se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO que possui o PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, na forma do art. 361 do CPP e será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para que o denunciado acima qualificado compareça à 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a Crianças e Adolescentes, localizada no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, Av. Paraíba, s/n - São Francisco, CEP: 69079-265, 4º Andar - Setor 6, Fone: 3303-5284, Manaus-AM - E-mail: 1vara.especializada@tjam.Jus.br ou constitua advogado no mesmo prazo. Ato contínuo, a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído, nos termos do Art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal, fica o réu CITADO para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DADO E PASSADO. Eu, Luiz Victor do Rego Monteiro, Estagiário, o digitei, e Eu, Wendson Abraão Fernandes Diniz, Diretor de Secretaria, o conferi e expedi, na forma do art. 404, "g", da Lei Complementar Estadual nº 17/1997. Manaus - Am, 08 de setembro de 2026. Dr.ª Tânia Mara Granito Juíza De Direito Portaria 945/2024

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.