Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador2ª Cartório Integrado de Relações de Consumo8ª, 9ª, 15ª e 19ª Varas de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Fórum Orlando Gomes, 2º andar, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6851, Salvador/BA E-mail do Cartório: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br EDITAL Processo nº: 0531069-87.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: PEDREIRAS PARAFUSO LIMITADA Requerido(a) REU: SICON - CONSTRUTORA LTDA PRAZO DO EDITAL: 30 dias Citando: REU: SICON - CONSTRUTORA LTDA, CNPJ:04.237.928/0001-45. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. DE ORDEM do(a) Juiz(íza) de Direito da 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR , por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, nos termos do despacho de ID 315264156:Vistos etc. A petição inicial encontra-se devidamente instruída, pelo que, defiro a expedição do mandado de citação para pagamento, prazo 15 (quinze) dias - (art. 1.102b CPC) - ou que o Réu, neste mesmo prazo, ofereça, querendo, embargos. O não pagamento ou não oferecimento de embargos ensejará a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo - (art. 1.102c CPC) - e prosseguindo-se na forma do artigos 475-I a 475-R, do Código de Processo Civil. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, dou a este despacho força de mandado de citação, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências." Contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIAS: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do CPC); será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 vez, na forma da lei. Eu, Tereza Raquel do N. Silva, o digitei. Salvador, 10 de setembro de 2026. Juiz(íza) de Direito: JOSEFISON SILVA OLIVEIRA. Diretora de Secretaria: Fernanda Cíntia Santos de Menezes