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0529958-19.2010.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0529958-19.2010.8.13.0702/MG EXEQUENTE: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA ADVOGADO(A): GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB SP292228) ADVOGADO(A): OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB SP375137) ADVOGADO(A): FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB SP080833) ADVOGADO(A): MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB SP282184) EXECUTADO: SAVOIA CAFE E RESTAURANTE LTDA EDITAL COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG. TERCEIRA VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS. A Dra. Edinamar Aparecida da Silva Costa, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca de Uberlândia-MG, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria processam-se os termos e atos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo de nº 05299581920108130702, promovida por COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA em face de SAVOIA CAFE E RESTAURANTE LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Assim, pelo presente Edital, que será publicado na forma da Lei, CITA e CHAMA o(s) executado(s) SAVOIA CAFE E RESTAURANTE LTDA, para, em 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida no valor de 13.432,14, acrescida das custas e taxas processuais, e honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor do débito, ressalvado, no caso de integral pagamento, a redução pela metade da verba honorária. Querendo, independente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, ou requerer, no mesmo prazo, caso reconheça(m) o crédito exequendo e comprove(m) o pagamento de 30% por cento do valor da execução, inclusive com custas e honorários de advogado, seja admitido a pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Os prazos mencionados fluem a partir do término do prazo do edital. Nos termos do art. 257, IV, do CPC, adverte-se que será nomeado curador especial em caso de revelia. 4 de Setembro de 2026 / Uberlândia / EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA / Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

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