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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0529363-59.2007.4.02.5101/RJEXECUTADO: FB CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DO AMARAL MARTINS (OAB RJ072167) SENTENÇA Isto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente execução com julgamento do mérito, com fulcro no disposto no art. 487, II, do CPC, ante ao advento da prescrição. Sem honorários. considerando que o executivo fiscal foi extinto de ofício pelo Juízo, sem que a parte executada tenha para tanto concorrido, e sem custas face a isenção legal. Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões. Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões. Remetam-se diretamente ao E. TRF da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
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