2026-09-16 · TJBA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a manifestação exarada sob a Informação (ID 559535505), por meio da qual se requer a expedição de alvará/ordem de pagamento para liberação dos honorários periciais devidos ao expert nomeado pelo Juízo. Considerando a apresentação do trabalho pericial e a regular fixação dos honorários devidos ao perito judicial, impõe-se o acolhimento do pleito de levantamento da respectiva quantia depositada em conta judicial vinculada a este feito. Diante do exposto, DEFIRO a liberação dos honorários periciais em favor do expert, nos moldes solicitados na Informação (ID 559535505). À servidora de gabinete para cumprimento. No mesmo ato, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial acostado e requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 13 de setembro de 2026. FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS Juiz de Direito Titular