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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto:
DECLARO A REVELIA das requeridas Portal Norte de Notícias Ltda. e Portal Amazonas News Eireli (Ronaldo José Lannes - ME), nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil;
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV e § 3º, do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação aos requeridos não localizados (Portal Baré.com / Elite Plus Informática Ltda. - ME, Portal Estado do Amazonas.com / Maloka 360 Comunicação Publicidade e Eventos - Eireli, Expresso AM e Portal Dedo-Duro);
INDEFIRO os pedidos de pesquisas em sistemas judiciais em nome de terceiros e de expedição de novos ofícios;
Intimem-se as partes para especificarem eventual prova que ainda pretendam produzir quanto às rés revéis, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos.
Ficam as partes intimadas que, caso não solicitem a realização de outras provas além das que já constam nos autos, este Juízo desde já entende pelo julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, remetam-se os autos para a fila concluso para Sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
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