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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0526684-86.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA QUATRO ESTRELAS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES CARDOZO (OAB RJ120245)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de POSTO DE GASOLINA QUATRO ESTRELAS LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$44.992,09 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e nove centavos).
Intimada nos termos da decisão do evento 130.1 para apresentar o valor do débito executado atualizado para maio de 2008, abatendo os valores efetivamente pagos pela executada em virtude do parcelamento do débito, a exequente pugna pela suspensão do feito executivo pelo prazo razoável de 30 (trinta) dias, para que o setor responsável realize o cálculo definitivo.
A exequente foi intimada, em nova oportunidade, a apresentar o valor da CDA executada, atualizado para maio de 2008, abatendo os valores efetivamente pagos pela executada em virtude do parcelamento do débito (evento 136.1).
A exequente, então, apresentou o valor de R$ 19.543,95 (dezenove mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) (evento 144.1).
A executada, alegando ter havido constrição integral desde 20/05/2008, defende haver excesso de penhora (evento 148.1)
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Intime-se a exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da alegação de excesso de penhora, sobretudo em virtude do bloqueio integral via BACENJUD ocorrido em 20/05/2008 (evento 7.34).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.