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0526684-86.2007.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0526684-86.2007.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA QUATRO ESTRELAS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES CARDOZO (OAB RJ120245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de POSTO DE GASOLINA QUATRO ESTRELAS LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$44.992,09 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e nove centavos). Intimada nos termos da decisão do evento 130.1 para apresentar o valor do débito executado atualizado para maio de 2008, abatendo os valores efetivamente pagos pela executada em virtude do parcelamento do débito, a exequente pugna pela suspensão do feito executivo pelo prazo razoável de 30 (trinta) dias, para que o setor responsável realize o cálculo definitivo. A exequente foi intimada, em nova oportunidade, a apresentar o valor da CDA executada, atualizado para maio de 2008, abatendo os valores efetivamente pagos pela executada em virtude do parcelamento do débito (evento 136.1). A exequente, então, apresentou o valor de R$ 19.543,95 (dezenove mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) (evento 144.1). A executada, alegando ter havido constrição integral desde 20/05/2008, defende haver excesso de penhora (evento 148.1) Vieram os autos conclusos. Decido. Intime-se a exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da alegação de excesso de penhora, sobretudo em virtude do bloqueio integral via BACENJUD ocorrido em 20/05/2008 (evento 7.34). Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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