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TRF2 · 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0525104-94.2002.4.02.5101/RJEXECUTADO: MEGAN METAIS LIMITADA ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB RJ125267) SENTENÇA JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 1.211,68, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias Com o trânsito em julgado, determino o cancelamento das restrições de veículos anteriormente efetivadas via Renajud. Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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