Processo 0524778-32.2010.8.26.0323 (323.01.2010.524778) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lorena - Industria Textil Diamantina Sa - Ante o exposto: a) ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Município de Lorena, com
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base no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, exclusivamente para suprir a omissão apontada e integrar a fundamentação nos termos acima delineados; b) No mérito do recurso de alçada integrado, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos com fundamento no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, mantendo integralmente a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios adicionais nesta sede recursal, diante da natureza do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HOMERO NOVAES VIEIRA BRAGA FERRAZ (OAB 61263/SP), FELIPE VENDEMIATTI (OAB 333404/SP)
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