2026-09-16 · TJCE
Processo nº. 0523975-66.2011.8.06.0001 Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRASILIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA REQUERIDO: N S COMERCIO INDUSTRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Analisando os registros processuais, verifico que o presente feito consta na relação denominada "Processos Movimentados Pós-Baixa", demandando a regularização de sua tramitação no sistema. Constata-se que a baixa foi registrada em razão do arquivamento, em 10/10/2019, do incidente nº 0523975-66.2011.8.06.0001/01 (ID nº 117035224). Ocorre que o processo principal permanece em tramitação, atualmente em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual a baixa não deve subsistir. Diante disso, DETERMINO a reativação dos autos, com a realização das anotações e movimentações necessárias à regularização do feito no sistema. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem pertinente ao regular prosseguimento do feito no atual momento processual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito