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0523783-19.2018.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0523783-19.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NOELIA RIBEIRO DOS SANTOS RAMOS Advogado(s): IVAN CARNEIRO DA SILVA (OAB:BA44521), TATIANA BARRETO CURCINO LEAO (OAB:BA36837), IVES SANTOS DA SILVA (OAB:BA53327) EXECUTADO: ASSOCIACAO ALLIANCAR CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA Advogado(s): ANTONIO MARCOS SACRAMENTO (OAB:BA41751), GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072) DESPACHO Vistos, etc. Diante da decisão proferida no ID 560505460, que fixou os parâmetros de liquidação e determinou a readequação dos cálculos pela exequente, bem como da apresentação da nova planilha no ID 565547966, declaro prejudicada a realização da perícia contábil outrora deferida, tornando sem efeito a nomeação da perita do juízo (ID 543696163). Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do demonstrativo de cálculo atualizado acostado no ID 565547967. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. P.I.C. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito

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