2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0523378-51.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524) EXECUTADO: PANIFICADORA PASSOS SOUZA LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de execução, onde a autora alega que a obrigação foi satisfeita (artigo 924, II do CPC) Compulsando os autos, verifica-se que é o caso de extinção imediata do procedimento, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Ante o exposto, extingo a presente execução, fazendo-o com fundamento no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P. I. SALVADOR/BA, 14 de setembro de 2026.