Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 0523314-45.2011.8.26.0417 (417.01.2011.523314) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Gilberto Pereira - Vistos. Providencie a exequente o RECOLHIMENTO de DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, no prazo de 30 dias. Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para saldar a dívida apontada às f. 76, fazendo o depósito da coisa penhorada em mãos e poder de depositário idôneo. Efetivada a penhora, INTIME(M) A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) para que, no prazo de TRINTA DIAS, querendo, ofereça(m) EMBARGOS. Caso a penhora recaia sobre bens da raiz e a(o)(s) executada(o)(s) casada(o)(s) for(em), da mesma intime os cônjuges respectivos. A seguir, se for o caso, o Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto no art. 7º, inciso IV da lei 6.830/80, efetuando o REGISTRO DA PENHORA junto ao órgão competente, observando o disposto no art. 14 de referida lei. Autorizo o oficial de justiça a requisitar REFORÇO POLICIAL, se necessário. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO E REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int-se o procurador da exequente desta decisão pelo Portal Eletrônico. Paraguacu Paulista, 04 de setembro de 2026. VIVIANE DE CARVALHO SINGULANE - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EDILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 185424/SP), FERNANDO RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP)