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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0523100-84.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR APELANTE: OAS EMPREENDIMENTOS S/A e outros Advogado(s): MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323), HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO (OAB:BA17056) APELADO: ARLISMAR PEREIRA OLIVEIRA Advogado(s): GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB:BA22772), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora (ID 534451088), concedendo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito (art. 524 do Código de Processo Civil), em estrita observância aos parâmetros definidos no acórdão transitado em julgado. Apresentada a planilha, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados cadastrados no sistema, para efetuar o pagamento voluntário da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, fluindo, em seguida e independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC). Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível (Decreto nº 505/2026)