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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 0522855-73.2015.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON LIMA DE MELO EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA DECISÃO Vistos, etc. Defiro parcialmente o pedido de reiteração de bloqueio SISBAJUD e consultas RENAJUD e INFOJUD, formulado pelo exequente em id 565472747. Destarte, PROCEDA-SE ao bloqueio online, via SISBAJUD, em contas bancárias e/ou ativos financeiros da executada SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA (CNPJ: 09.193.748/0001-22), até o valor R$ 275.671,99 (duzentos e setenta e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), na modalidade teimosinha (período de 15 dias) conforme planilha de id 485963741. Exitosa a tentativa de bloqueio e não verificado de imediato eventual excesso de penhora, intime-se a parte executada, por meio de seu Advogado, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado de que trata o 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, com a instituição financeira na posição de depositária. Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC. Frustrada a diligência de penhora online, via SISBAJUD, deverá o Exequente postular o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, proceda-se à consulta de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com os resultados, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de quinze dias e requerer o que entender pertinente. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito