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0522407-95.2018.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0522407-95.2018.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: DGISLAN DOS REIS SANTOS, LUCIANA DOS SANTOS TEIXEIRA, MARCOS FONSECA DOS SANTOS, VALTER OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a petição de cumprimento definitivo de sentença (ID nº 560968794) e o subsequente pedido de expedição de alvará judicial (ID nº 572106736) foram subscritos de forma exclusiva pelo Dr. Sérgio Ricardo Oliveira dos Santos (OAB/BA 11.508), patrono constituído pelos coautores Luciana dos Santos Teixeira, Valter Oliveira dos Santos Júnior e Dgislan dos Reis Santos. No aludido petitório de ID 572106736, foi requerida a liberação integral dos valores depositados em juízo pela executada mediante transferência direta para a conta bancária da sociedade Oliveira Santos e Vieira Advogados e Consultores Associados. Ocorre que o coautor Marcos Fonseca dos Santos, possui representação processual autônoma e distinta nos autos, patrocinado pela Dra. Jocele Ribeiro do Sacramento (OAB/BA 29.105), não figurando como signatário do mencionado contrato de honorários nem conferindo poderes de representação à referida sociedade de advogados. Considerando que a condenação contempla frações individuais e autônomas em favor de cada um dos quatro beneficiários (cota-parte de 25% do pecúlio para cada autor), revela-se temerária a liberação da integralidade dos valores depositados em conta titularizada pelo patrono de apenas três dos exequentes. Portanto, revogo, por ora, o despacho supra (ID nº 576965792) e determino a intimação de Marcos Fonseca dos Santos, por meio de sua patrona constituída, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o depósito realizado pela executada (ID nº 571685231 e ss) e sobre os termos da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 574739677, requerendo o que entender de direito para fins de levantamento do montante que lhe compete. Quanto ao mais, intime-se os demais exequentes, por seu patrono constituído, para responderem aos termos da impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 574739677), no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo aqui estabelecido, retornem os autos conclusos. P.I.C. Salvador-BA, 1 de setembro de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO

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