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TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0521498-43.2011.4.02.5101/RJ EXECUTADO: IFF ESSENCIAS E FRAGRANCIAS LTDA ADVOGADO(A): HUGO BARRETO SODRE LEAL (OAB SP195640) ADVOGADO(A): ROBERTO BARRIEU (OAB SP081665) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à CEF (agência 0625) para que promova a conversão em renda, em favor do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, do saldo atualizado da conta nº 0625.635.00054348-8 (evento 68, ANEXO2), devendo observar a sistemática indicada no evento 78, PET1. Atendido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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