2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0520755-77.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CRISTINA DE JESUS e outros (4) Advogado(s): Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Diante do último peticionamento, oficie-se à Superintendência da Caixa Econômica Federal, para que confirme, se for o caso, a informação constante do ID 248641506, que deve acompanhar o ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a às instituições bancárias, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito sejam juntadas aos autos. A juntada das respostas das instituições financeiras deve ocorrer por meio de petição protocolizada diretamente nos autos deste processo, via PJE, não sendo aceita informações prestadas por e-mail ou correspondência física. Com ou sem resposta, intime-se a requerente para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias, quando deverá acostar aos autos: a) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF da de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp; b) declaração de inexistência de outros herdeiros, de próprio punho; c) declaração de inexistência de outros bens a inventariar (art. 2º da Lei 6.858/80), de próprio punho; d) certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte da falecida, bem como informações acerca de eventuais resíduos de benefícios, a(s) qual(is) deve(m) ser obtida(s) junto ao respectivo órgão previdenciário (SUPREV, no caso de servidor do Estado da Bahia). Sendo o INSS o órgão previdenciário, a referida certidão poderá ser obtida através do link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. Decorrido o prazo, inexistindo qualquer manifestação, certifique-se. Após, somente depois de cumpridas todas as diligências determinadas acima, voltem os autos conclusos para sentença. P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. SALVADOR/BA, data da assinatura digital. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO