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TRF5 · 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0520658-78.2008.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO SCHUBERT MARTINS COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIEL LAGE ALENCAR - CE8512-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO - CE17116 ADVOGADO do(a) RECORRIDO: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 DECISÃO Tendo em vista que as partes transacionaram acerca do objeto do presente processo, HOMOLOGO POR DECISÃO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015. Ciência às partes. Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e baixem-se os autos à vara de origem para os procedimentos devidos. Fortaleza/CE, data supra. Leopoldo Fontenele Teixeira Juiz Federal Relator
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