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TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0520596-08.2002.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) EXECUTADO: TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) EXECUTADO: SID ROBERTO VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO EVENTO 939: 1. INTIME-SE a instituição financeira CAIXA ECONOMICA registre em seus sistemas internos a existência da penhora sobre os direitos aquisitivos vinculados ao contrato nº 144440663807-4. Em caso de consolidação da propriedade e posterior alienação dos imóveis (matrículas nº 5.857 e nº 5.858), proceda ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo de eventual saldo financeiro remanescente que seria restituído aos devedores fiduciantes, até o limite da dívida executada nestes autos; 2. No que concerne ao pleito de expedição de ofícios aos juízos competentes solicitando informações atualizadas acerca da situação de penhoras no rosto dos autos de outros processos, INDEFIRO, devendo o credor diligenciar junto aos juízos oficiados, pleitear a observância das reservas de crédito/penhora de faturamento, não devendo transferir a este juízo o atendimento, pelos oficiados, de seus interesses.
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