Processo no TJSP

Processo 0520191-64.2010.8.26.0323

1 publicação · desde 2010

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Processo 0520191-64.2010.8.26.0323 (323.01.2010.520191) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.

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924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, sem as formalidades legais, liberando-se desde logo os depositários. Se o caso, expeça-se o necessário para o levantamento nos sistemas informatizados. 4. Intime-se o executado(a) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como das despesas judiciais, sendo que a referida intimação, deverá se concretizar por carta com aviso de recebimento/Mandado de Intimação. 4.1 Verifique a serventia se a tentativa de intimação para recolhimento das custas finais se deu no endereço em que ocorreu a citação ou no último endereço constante nos autos. Se não for esse o caso, proceda a devida intimação, no endereço correto. Em caso afirmativo ou, cumprida a determinação do item anterior, reste a diligência infrutífera, deverá ser expedida certidão de inscrição na dívida ativa, uma vez que nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." 5 - Decorrido esse prazo, certifique-se. Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 6 - Caso necessário, defiro a pesquisa de endereço do executado utilizando os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud ou se utilizando do sistema Petrus. 7- Considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, existindo valores bloqueados nos autos, expeça-se a serventia o necessário para que proceda ao pagamento das taxas/despesas judiciárias. Após, expeça-se o necessário para o levantamento do saldo remanescente em favor do executado. 8- Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: FELIPE VENDEMIATTI (OAB 333404/SP)

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0520191-64.2010.8.26.0323 · TJSP
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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