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0519651-79.2019.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0519651-79.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: NOELIA ANSELMO DOS SANTOS INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) INTERESSADO: JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO - BA30291, FABRICIO NOVAIS SILVA - BA20570 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por NOELIA ANSELMO DOS SANTOS contra EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, baseada nos fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual foram acostados documentos. Examinados os autos e, considerando o teor da certidão de ID 563683438, destituo o perito anteriormente designado e nomeio em seu lugar ADENILSON MARINHO DA SILVA, engenheiro civil, cujos dados para intimação encontram-se disponíveis nesta unidade. Intime-se o novo perito a fim de que manifeste interesse em assumir o munus no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam mantidos os demais termos da decisão de Id 321744773. Observe-se que já foram nomeados neste processo e recusaram/não foram localizados os seguintes profissionais: Noelia Anselmo dos Santos, Breno Mirante Alves, Maria Eduarda Santos Stern, Abrahão Sobral de Farias e ADEMAR VENTUR ESTEVES FILHO. P.I. Oficie-se. Conclusos oportunamente. Salvador/BA, 14 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito

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