2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0519585-36.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA CRISTINA SOAREZ CALAZANS Advogado(s): MARCOS VINICIOS SANTOS NEVES (OAB:BA22720), ALEXINALDO NASCIMENTO PEREIRA (OAB:BA52834) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL, proposta por MARIA CRISTINA SOAREZ CALAZANS, em face dos bens e valores deixados por ELVIRA SUAREZ CALAZANS, CPF 193.054.195-34. Vieram-me os autos conclusos após a certidão de ID 560184370 que destacou o decurso do prazo para a requerente se manifestar acerca da decisão proferida em ID 560184370. Ante o exposto, intime-se a requerente pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente com a decisão de ID 560184370, sob pena de extinção/arquivamento do processo sem julgamento do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ao cartório que retifique o polo passivo da presente ação. P.R.I.C. SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO