2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0518652-68.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ABRBA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, LOUISE PERNA MARTINS DA CUNHA, ROSELI APARECIDA PERNA CUNHA, RAIMUNDO JOSE MARTINS DA CUNHA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Adimplemento e Extinção]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Exmª Juíza, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o recolhimento das custas para expedição do alvará. Na oportunidade, informo que caso o DAJE não seja pago no prazo o processo vai ser encaminhado para Arquivo Provisório podendo ser desarquivado a qualquer momento sem cobrança de custas pelo desarquivamento, desde que sejam fornecidos o DAJE e o comprovante de pagamento válidos que possibilitem a transferência dos valores. Legislação pertinente: Lei Estadual nº 14.806/2024 e item XVIII da tabela de custas do Poder Judiciário ano de 2026. Uiara Bispo Ferreira Estagiária de Direito Isabela Oliveira Santos Diretora Administrativa do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador Salvador/BA, 15 de setembro de 2026