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0518002-79.2019.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Agência e Distribuição] nº 0518002-79.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELADIO MENDES NETO JUNIOR Advogado(s) do reclamante: LUIZ OTAVIO COSTA TOURINHO TOSTA REU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que tomem ciência da decisão do agravo de instrumento interposto pelo Banco Pan (réu), em que deu provimento ao recurso para reformar a decisão desse juízo, tornando insubsistente a ordem de pagamento dos valores no prazo de cinco dias, a incidência da multa e dos honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC e a determinação de penhora online (ID 574883068). Deve o cartório cumprir o quanto determinado na decisão de ID 573354859, intimando-se imediatamente o perito. Salvador, 1 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Em

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