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TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0517988-71.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MANUEL DOS SANTOS Advogado(s): MARIO VICTOR VENTURA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA22196), JOBSON OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA58744), DILCELIA SANTOS DE SOUZA (OAB:BA78254), JENIFER PEREIRA DE JESUS (OAB:BA87454) INTERESSADO: CONTINENTAL SERVICOS DE SOLDAGEM LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Ciente dos resultados das consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD juntadas no ID 509324014 e anexos, bem como da manifestação da parte autora constante do ID 550256336, acompanhada dos documentos de IDs 550256337 e 550256338. Defiro o pedido formulado no ID 550256336. Expeçam-se os competentes mandados de citação da pessoa jurídica ré, a serem cumpridos na pessoa de seus sócios-administradores nos endereços obtidos pelas pesquisas eletrônicas, quais sejam:a) Maria Elielza Viana de Oliveira: Rua Januário, nº 7, Caminho 30, Águas Claras, Salvador/BA, CEP 41310-010;b) Valdir Costa Neves: Rua Prescilinho, nº 149, Plataforma, Salvador/BA, CEP 40710-000; e, sucessivamente, Loteamento Jardim Santa Tereza, nº 155, Apto. 604, Luís Anselmo, Salvador/BA, CEP 40260-330. Por ora, indefiro o pedido subsidiário de citação por edital, tendo em vista a pendência de diligências citatórias nos endereços residenciais dos sócios acima deferidas. Concedo à ré o prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, advertindo-a sobre os efeitos da revelia. Este pronunciamento possui força de mandado/carta de citação e intimação, nos moldes dos arts. 188 e 277 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Auxiliar
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