2026-09-16 · TJSP
Processo 0517237-26.2014.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ademir Rofino Pinhas - Vistos. O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização. No mais, o feito foi extinto por decisão proferida em expediente administrativo, conforme consta nos assentos cartorários. Cumpra-se a sentença proferida. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB 176965/SP)