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TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0517170-56.2013.8.05.0001 EXEQUENTE: CLAUDIO REGIS NASCIMENTO Representante(s): MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323) EXECUTADO: RESIDENCIAL PARADISO LTDA - SPE e outros Representante(s): Mateus Oliveira Rocha (OAB:BA68557), Felipe Matheus Matos de Santana registrado(a) civilmente como FELIPE MATHEUS MATOS DE SANTANA (OAB:BA65835) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora/ré acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s), bem como intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2026.CAROL MEDRADO COIMBRA GONZAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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