Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
6. DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino as seguintes providências:
a) expeça-se alvará eletrônico de transferência/levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos (R$ 93.247,29), com seus acréscimos legais, em favor da sociedade de advogados patrona da exequente, observando-se os dados bancários fornecidos no evento 87.1;
b) faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a arguição de impedimento ou suspeição do perito, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil;
c) intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo, apresente currículo comprobatório de sua especialização e respectiva proposta de honorários, ciente de que o custeio incumbe à parte executada;
d) apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, havendo concordância, intime-se a executada para depositar o valor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial e rejeição da impugnação quanto ao ponto controvertido;
e) comprovado o depósito judicial dos honorários, autorizo o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito para o início dos trabalhos, ficando o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo e à prestação de eventuais esclarecimentos, nos moldes do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil;
f) o laudo pericial contábil deverá ser entregue em juízo no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da liberação do adiantamento dos honorários, dispensada a realização de reunião inaugural prévia e observados os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil;
g) juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente