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TJBA · 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 0516633-12.2016.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc. Este Juízo não ignora a existência de diversos precedentes de tribunais de justiça distintos, acolhendo pedidos de reversão da execução de título extrajudicial para busca e apreensão, por medida de economia processual. Ocorre que, além de não encontrar previsão legal, é defeso ao exequente dispor da ação conforme seu próprio alvitre, inclusive porque, tal medida implicaria mudança do rito processual, da causa de pedir e do pedido, em processo que tramita há mais de 9 anos. No mesmo sentido: Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO CREDOR . ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69. LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO APÓS A CONVERSÃO. PEDIDO DE REVERSÃO DO FEITO . IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ABUSIVIDADE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO . 1. O art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043 de 2014, concede ao credor a possibilidade de converter a ação de busca e apreensão em ação de execução quando as tentativas de localização do bem restarem infrutíferas . 2. Havendo a conversão do feito em ação executiva, haverá o declínio de competência para o processamento da ação para uma das varas especializadas em execução, na forma estabelecida pela Resolução TJDFT nº 11/2012, alterada pela Resolução nº 8 de 29/07/2019, considerando as alterações advindas da incompetência funcional do Juízo originário. 3. Lado outro, não existe previsão legal para a situação reversa, isto é, a efetivação de uma nova reversão do feito para ação de busca e apreensão, ainda que o executado não tenha se oposto à pretensão, sendo defeso ao exequente dispor da ação conforme seu próprio alvitre, inclusive porque, tal medida implicaria não apenas mudança do rito processual, da causa de pedir e do pedido, mas em novo descolamento de competência, a revelar utilização abusiva do direito de ação . 4. Considerando a impossibilidade de uma nova reversão do feito para ação de busca e apreensão, caberá ao juízo suscitado o processamento da ação executiva. 5. Conflito negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado . (TJ-DF 0720492-97.2023.8.07 .0000 1760271, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 18/09/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/10/2023) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. ART. 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. POSSIBILIDADE . REVERSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA EM BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . DECISÃO MANTIDA. 1. A conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva, nos moldes do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, é mera faculdade processual garantida ao credor fiduciante, de modo que pode este optar pela conversão ou por dar continuidade a Ação de Busca e Apreensão proposta . 2. A referida norma em momento algum estabelece a possibilidade de reversão da conversão da busca e apreensão para ação executiva, apenas da conversão. 2.1 . Portanto, não havendo previsão legal se mostra incabível tal reversão, estando correta a decisão impugnada. 3. A possibilidade de aditamento da petição inicial sem o consentimento do réu se limita aos casos em que não houve citação, sendo que, após a citação, depende do consentimento. 3 .1. No caso dos autos, cumpre destacar que o réu foi citado por edital, apresentou exceção de pré-executividade, o que afastaria a tese de aditamento sem o consentimento do réu. 4. Recurso conhecido e não provido . Decisão mantida. (TJ-DF 0706851-08.2024.8 .07.0000 1853882, Relator.: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 24/04/2024, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/05/2024) Indefiro, por conseguinte, o pedido deduzido ao ID. 531876688. Cumpra-se (ID. 529972475). Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
TJBA · 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 0516633-12.2016.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc. Este Juízo não ignora a existência de diversos precedentes de tribunais de justiça distintos, acolhendo pedidos de reversão da execução de título extrajudicial para busca e apreensão, por medida de economia processual. Ocorre que, além de não encontrar previsão legal, é defeso ao exequente dispor da ação conforme seu próprio alvitre, inclusive porque, tal medida implicaria mudança do rito processual, da causa de pedir e do pedido, em processo que tramita há mais de 9 anos. No mesmo sentido: Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO CREDOR . ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69. LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO APÓS A CONVERSÃO. PEDIDO DE REVERSÃO DO FEITO . IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ABUSIVIDADE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO . 1. O art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043 de 2014, concede ao credor a possibilidade de converter a ação de busca e apreensão em ação de execução quando as tentativas de localização do bem restarem infrutíferas . 2. Havendo a conversão do feito em ação executiva, haverá o declínio de competência para o processamento da ação para uma das varas especializadas em execução, na forma estabelecida pela Resolução TJDFT nº 11/2012, alterada pela Resolução nº 8 de 29/07/2019, considerando as alterações advindas da incompetência funcional do Juízo originário. 3. Lado outro, não existe previsão legal para a situação reversa, isto é, a efetivação de uma nova reversão do feito para ação de busca e apreensão, ainda que o executado não tenha se oposto à pretensão, sendo defeso ao exequente dispor da ação conforme seu próprio alvitre, inclusive porque, tal medida implicaria não apenas mudança do rito processual, da causa de pedir e do pedido, mas em novo descolamento de competência, a revelar utilização abusiva do direito de ação . 4. Considerando a impossibilidade de uma nova reversão do feito para ação de busca e apreensão, caberá ao juízo suscitado o processamento da ação executiva. 5. Conflito negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado . (TJ-DF 0720492-97.2023.8.07 .0000 1760271, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 18/09/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/10/2023) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. ART. 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. POSSIBILIDADE . REVERSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA EM BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . DECISÃO MANTIDA. 1. A conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva, nos moldes do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, é mera faculdade processual garantida ao credor fiduciante, de modo que pode este optar pela conversão ou por dar continuidade a Ação de Busca e Apreensão proposta . 2. A referida norma em momento algum estabelece a possibilidade de reversão da conversão da busca e apreensão para ação executiva, apenas da conversão. 2.1 . Portanto, não havendo previsão legal se mostra incabível tal reversão, estando correta a decisão impugnada. 3. A possibilidade de aditamento da petição inicial sem o consentimento do réu se limita aos casos em que não houve citação, sendo que, após a citação, depende do consentimento. 3 .1. No caso dos autos, cumpre destacar que o réu foi citado por edital, apresentou exceção de pré-executividade, o que afastaria a tese de aditamento sem o consentimento do réu. 4. Recurso conhecido e não provido . Decisão mantida. (TJ-DF 0706851-08.2024.8 .07.0000 1853882, Relator.: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 24/04/2024, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/05/2024) Indefiro, por conseguinte, o pedido deduzido ao ID. 531876688. Cumpra-se (ID. 529972475). Intimem-se. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
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