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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0515961-03.2010.4.02.5101/RJEXECUTADO: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
ADVOGADO(A): IGOR SOUZA LIMA GRAHAM BELL (OAB RJ159680)
ADVOGADO(A): ANA PAULA LIMA TORRES (OAB RJ103262)
SENTENÇA
Ante o adimplemento integral da obrigação informado no sistema de consulta da CDA no sítio eletrônico do Inscreve Fácil - PGFN, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas devidas pela parte executada, no valor de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 144, parágrafo único da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg. TRF da 2ª Região). Não recolhidas as custas, providencie a Secretaria do Juízo demonstrativo com os dados para a inscrição do respectivo débito em dívida ativa, intimando-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para adoção das medidas que entender cabíveis. Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.