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0515907-30.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por Paulo Sérgio Pantoja Gonçalves em face de Zenatti Transporte e Turismo Ltda. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e de juros calculados pela Taxa Legal a partir do trânsito em julgado, em estrita observância à Lei nº 14.905/2024. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão de a parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos exatos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

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