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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 0514212-24.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: GABRIEL FRANCISCO MOREIRA FILHO EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1. Rh; 2. Expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$1.117,49 (um mil cento e dezessete reais e quarenta e nove centavos), em favor do (a) advogado (a) do exequente, consoante dados bancários indicados em id. 504440274, o qual foi objeto de pagamento espontâneo pela parte executada, consoante comprovante de depósito anexado em id. 462960595. 3. Defiro o pedido formulado pela exequente em id. 504440274 e determino que seja intimada a parte executada, para pagar o valor do crédito exequendo, apontado como remanescente pela parte autora/exequente, correspondente à quantia de R$1.040,82 (um mil e quarenta reais e oitenta e dois centavos), acrescida de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 4. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de DireitoData registrada no sistema PJE