Publicações do processo

0514088-75.2017.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0514088-75.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FABIO MOREIRA RAMIRO e outros (5) Advogado(s): VICTOR RAMIRO DE OLIVA (OAB:BA39278) REQUERIDO: Jose Adilson Dantas Ramiro Advogado(s): DECISÃO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Compulsando detidamente o trâmite processual, verifica-se que o feito se encontrava arquivado provisoriamente com baixa na distribuição, em razão do pronunciamento judicial exarado ao (ID 419089313). Diante da necessidade premente de regularização da marcha processual e da reapreciação dos atos subsequentes, realizo, de ofício, a imediata reativação e o regular desarquivamento dos presentes autos no sistema eletrônico. Ultrapassada a reativação do feito, constata-se da análise documental carreada - notadamente dos instrumentos de procuração acostados (ID 318021359), das declarações preliminares, do plano de partilha apresentado (ID 318021365) e da certidão expedida pela Secretaria (ID 318021389) - que esta Magistrada figura formalmente como uma das herdeiras necessárias e copartilhante do espólio deixado por seu genitor, o autor da herança José Adilson Dantas Ramiro. Configura-se, portanto, hipótese de impedimento estrito para o exercício da jurisdição neste feito, por força do disposto no artigo 144, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, restando vedada qualquer atuação decisória ou de condução do procedimento por este Juízo natural, sob pena de nulidade dos atos praticados. Ante o exposto: 1. Procedo, nesta data, à reativação dos autos no sistema PJe, cancelando-se a baixa anteriormente lançada; 2. DECLARO O MEU IMPEDIMENTO para exercer a jurisdição no presente processo, com esteio no artigo 144, incisos I e IV, do Código de Processo Civil; 3. Em consequência, DETERMINO A REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS ao Juiz de Direito substituto legal, titular da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador/BA, observadas as cautelas de estilo e as anotações pertinentes de redistribuição/substituição nos registros cartorários. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.