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TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
DECISÃO DECLARO PRECLUSA a decisão de mov. 175.1, ante o decurso do prazo legal sem impugnação por parte da executada. DETERMINO À SECRETARIA QUE CUMPRA INTEGRALMENTE A DECISÃO DE MOV. 175.1, procedendo-se imediatamente à PESQUISA E PROTOCOLAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA SISBAJUD em nome da executada LHE CONSTRUÇÕES LTDA EPP (CNPJ nº 10.370.825/0001-35), atenta ao limite do valor incontroverso atualizado de R$ 18.003,18. AUTORIZO, desde logo, a utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso não sejam localizados ativos em sua totalidade no primeiro momento. Acostado o detalhamento e o recibo de protocolamento do SISBAJUD: a) Logrando êxito a constrição (total ou parcial): CONVERTA-SE EM PENHORA com a imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos e INTIME-SE a executada, na pessoa do seu causídico constituído (Dr. Rogério Bruno Santiago Correia, OAB/AM 14.754), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC; b) Restando infruífera a busca de ativos: INTIMEM-SE os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem planilha atualizada do débito consolidado (incorporando a conversão em perdas e danos no valor de R$ 30.000,00) e indiquem bens da executada passíveis de penhora. Mantenha-se o cadastramento e exclusividade de intimações em nome do advogado Rogério Bruno Santiago Correia (OAB/AM nº 14.754) para a parte ré. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema. Adonaid Abrantes de Souza Tavares Juiz(a) de Direito
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