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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Edital
TJBA · 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Avenida Ulysses Guimarães, 1469, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41219-400 E-mail: salvador3vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3460-8098 Processo n°: 0513830-94.2019.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Roubo Majorado, Competência da Justiça Estadual] Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu(s): REU: EDVANDRO DOS SANTOS SILVA, CAIO NARCIZO DO CARMO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Intimando(a)(s): VÍTIMA: ROSÂNGELA SOARES, CPF 716.323.605-00, RG 04.103.765-07, natural de Salvador/BA, nascida em 19/04/1970, filha de Maria Josefina Barros e Manuel Soares Endereço: Rua Mata Atlântica I, 72, Rua A, Bloco 22, apto. 03, Canabrava, CEP 41260-145, Salvador/BA Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR EDVANDRO DOS SANTOS SILVA e CAIO NARCIZO DO CARMO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, como incursas nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. (...)" Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Salvador - BA, 2 de setembro de 2026 Juíza de Direito: Caroline Rosa de Almeida Velame Vieira Diretora de Secretaria: Anna Paula Costa Rosa