2026-09-16 · TJSP
Processo 0513612-04.2009.8.26.0625 (625.01.2009.513612) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Massa Falida da Adic - Vistos. Verifica-se que foi determinado em decisão anterior que a exequente providenciasse a cópia do requerimento da habilitação de seu crédito perante o juízo universal da falência da empresa executada, tendo em vista a suspensão das execuções individuais e a competência do juízo falimentar para o rateio dos ativos. Todavia, para o regular prosseguimento do feito e a eventual suspensão ou extinção desta execução, faz-se indispensável a comprovação inequívoca de que o crédito habilitado corresponde exatamente à(s) CDA(s) que instrui(em) a presente inicial. Pelo exposto, intime-se a EXEQUENTE para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o comprovante de protocolo do pedido de habilitação de crédito junto ao processo de falência, devendo o documento demonstrar expressamente que a habilitação contempla os valores e os títulos discutidos nestes autos. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)