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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0513168-43.2013.8.05.0001 Parte Autora: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Parte Ré: V.K. FREIRE COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., em face de V.K. FREIRE COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Infere-se, da análise dos autos, que a parte autora quedou-se inerte, conquanto intimada pessoalmente via domicílio nacional, para, no prazo de 05 dias, cumprir o quanto assinalado ao id 511434132, sob pena de extinção. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes. P. I. Transcorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, recolher as custas processuais a fim de que seja realizado o desbloqueio de valores, sob pena de realização de penhora on line. Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 8 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito