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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 0513112-39.2015.8.05.0001 Classe - Assunto : [Nulidade / Anulação, Execução - Cumprimento de Sentença] Requerente : EXEQUENTE: COMERCIAL DE FRUTAS LIDER LTDA Requerido : EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL SENTENÇA A fase executiva encontra-se paralisada em razão da inércia da parte exequente, que não promoveu o regular prosseguimento do feito. Intimada pessoalmente para impulsionar o processo, sob pena de extinção, permaneceu inerte. Diante disso, reconheço a perda superveniente do interesse processual e, por conseguinte, determino a extinção da fase executiva, com o consequente arquivamento dos autos. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito