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TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Ante a manifestação de mov. 116.1, determino que os autos permaneçam suspensos no aguardo do cumprimento da carta precatória de citação. Intime-se o exequente para, no prazo de seis meses, comprovar nestes autos o cumprimento da carta precatória, na forma do art. 261, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe diligenciar junto ao juízo deprecado e informar a este juízo qualquer alteração no andamento da diligência. Decorrido o prazo sem o cumprimento da precatória, retornem os autos conclusos para deliberação sobre novas diligências de localização e citação do executado. Cumpra-se.
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