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0512621-78.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    Diante disso, intime-se a Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e indique o nome completo, a qualificação e o endereço atualizado de cada um dos herdeiros de Luiz Homero Moreira Lima, a fim de que sejam intimados a integrar o polo ativo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, do CPC). Caso algum dos herdeiros ainda seja incapaz, deverá a Autora indicar, no mesmo prazo, o respectivo representante legal, para os fins dos arts. 71 e 72 do CPC. Na hipótese de a Autora não dispor dos endereços, deverá comprovar, no mesmo prazo, as diligências que realizou para obtê-los e renovar o requerimento de consulta aos sistemas conveniados, que será então apreciado por este Juízo. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à integração do polo ativo e à citação da Requerida, observados os meios do art. 246 do CPC. Certifique-se, nos autos apensos n.º 0787527-89.2022.8.04.0001, o retorno destes autos da instância superior e o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se.

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